O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral
abaixo assinado, no uso das atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, II e IX, da Constituição Federal, e pelos artigos 6º, XX e 72, da Lei Complementar n.º 75/93, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de Custódia-PE, nos seguintes termos:

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL 11/2020
(Atualizacao em: 30 de julho de 2020)